As cidades brasileiras receberam
milhões de moradores nas últimas décadas. Na segunda metade do século 20, o
Brasil deixou de ser rural e passou a ser urbano. Na década de 50, a população
total do país era de 52 milhões, dos quais 33,2 milhões moravam no campo — 64%
do total. Hoje, somos 191 milhões, dos quais 161 milhões (84,3%) vivem em
cidades.
Essa mudança vertiginosa ocorreu
sem uma política habitacional para acolher a migração do campo. O resultado são
níveis altíssimos de ilegalidade e degradação ambiental, que expõem a população
a riscos de deslizamentos de terra, de inundações e péssimas condições de vida.
Ignorar esse fato e impedir obras de melhorias nessas áreas ou realizar
desocupações sem planejar um uso para esses espaços é o mesmo que incentivar
novas ocupações indevidas, inclusive em áreas anteriormente preservadas.
Produzir cidades sustentáveis,
mais amenas e acolhedoras depende de uma rede de espaços livres na forma de
praças, parques, reservas e equipamentos públicos. O aprimoramento do Código
Florestal deve servir de base para políticas públicas inovadoras dentro do
conceito do ordenamento territorial e do planejamento da paisagem urbana.
Da proposta de alteração do
código florestal enviada pelo relator deputado Aldo Rebelo, eis alguns pontos
de destaque para o ambiente urbano:
Ponto positivo:
compatibilizar a legislação florestal àquela de regularização fundiária de
interesse social (Lei 11.977/2009, artigos 53
a 60), evitando dúvidas nos órgãos ambientais e questionamentos no Judiciário
em relação à competência para aprovar os projetos de regularização fundiária,
que cabe aos Municípios e, subsidiariamente, aos Estados (art. 53, VII, §3°).
Isso agiliza a regularização e melhorias urbano-ambientais, além de facilitar a
implantação de infra-estrutura e melhorias em milhares de bairros brasileiros.
Ponto positivo:
inclusão, como caso de utilidade pública, à dispensa prévia de autorização do
órgão ambiental, para a execução, em caso emergencial, de obras de defesa civil
destinadas à prevenção de acidentes. Evita-se, assim, dúvidas na competência
para atuação em casos de possibilidade iminente de tragédias.
Ponto positivo, mas poderia ser
melhor: manutenção das áreas de APP em 30 metros
inclusive em cursos d’água de até 10 metros. O ideal seria permitir critérios
específicos para prevenir desastres naturais e preservar a vida humana. As APPs
urbanas ao longo e ao redor de corpos d’água e em áreas com declives acentuados
devem ter seus próprios parâmetros. As áreas urbanas destinadas à ocupação
devem ser dimensionadas caso a caso, caso de várzeas e planícies de inundação
natural dos cursos d’água. As áreas urbanas sem ocupação consolidada
pedem princípios e limites diferenciados, ao passo que os planos diretores
municipais de uso do solo devem tratar das áreas de risco com ocupação
consolidada. Essa é a opinião da SBPC e ABC.
Ponto negativo: a
alteração legislativa perdeu a oportunidade de repensar a ocupação das APPs
para áreas urbanas: no caso das APPs ripárias (várzeas de rios e corpos
d’água), deveria ter proibido a ocupação de áreas de passagem da
inundação. Essa zona tem um critério técnico de definição que depende das
condições hidráulicas e hidrológicas locais. Por exemplo, jamais deveria ser usada para obras
viárias – caso das marginais de São Paulo e sua recente ampliação.
Ponto negativo: hoje,
ao contrário de favelas, é mais fácil fazer regularização fundiária das casas
de classe média e alta, como casas de veraneio próximas a represas, em praias e
morros. São as áreas chamadas de interesse específico. Deveriam ser requisitos
exigidos nos projetos de regularização a identificação de:
- Recursos, passivos e fragilidades ambientais; restrições e potencialidades da área
- Unidades de conservação e áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;
- Áreas consideradas de risco como inundações e desmoronamentos
Mônica Nogara
Fonte: http://www.oecocidades.com/2011/05/11/codigo-florestal-consequencias-para-as-metropoles/
Nenhum comentário:
Postar um comentário