A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ontem (9) que a 9ª Vara
Federal do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da
Procuradoria-Geral da União (órgãos da AGU) sobre a construção da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Em resposta a uma ação
civil pública, os dois órgãos sustentaram que a usina não será
construída em área indígena e não se pode confundir a localização do
empreendimento com os impactos ambientais do projeto que poderiam afetar
os índios da região.
A ação, apresentada pleo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a
suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção
da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no
local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da
área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a
Constituição.
Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para elaboração
estudos ambientais do empreendimento não incluiu as terras indígenas
como áreas diretamente afetadas, já que não haverá perda territorial.
A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento.
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