Passado
mais de um ano da instalação da primeira vara ambiental da Justiça
Federal no Pará, o que havia provocado o encaminhamento de Altamira para
Belém de todos os processos relacionados à hidrelétrica de Belo Monte, a
Justiça decidiu que o julgamento dos casos não cabe à vara
especializada da capital paraense. Para o MPF (Ministério Público
Federal) no Pará, a medida irá atrasar ainda mais o julgamento dos casos
e, assim, impossibilitar que danos sociais e ambientais sejam impedidos
a tempo.
A Vara Ambiental Federal em Belém entrou
em funcionamento em junho de 2010. As decisões sobre a incompetência da
vara para atuação nos processos relativos à hidrelétrica vêm sendo
publicadas esta semana e são de autoria do juiz substituto Hugo Sinvaldo
Silva da Gama Filho. A última decisão à qual o MPF/PA teve acesso foi
tomada, nesta quarta-feira (13/07), e refere-se à mais recente ação
civil pública contra irregularidades no projeto. No total, o MPF/PA já
encaminhou à Justiça 12 ações, das quais apenas uma foi julgada em
definitivo.
Segundo Gama Filho, a jurisprudência é
unânime ao entender que, em ações civis públicas, o juízo do local do
dano tem competência absoluta para o julgamento do caso. Em sua decisão,
o juiz cita acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região
sobre a competência da vara federal especializada em questões ambientais
no Maranhão, em discussão gerada a partir de um processo do MPF contra
irregularidades no licenciamento ambiental da hidrelétrica de Estreito.
“Ainda que se considere que o alegado
evento danoso possa repercutir em outras áreas do Estado, ou fora dele,
reúne melhores condições para instrução e julgamento da causa o juízo do
local do dano, ou o mais próximo, nos termos do artigo 2º, da Lei
7.347/1985″, diz a decisão do TRF1.
Efeitos da decisão
A nova postura da 9ª Vara Federal em
Belém tem dois reflexos imediatos: nos processos que já foram propostos
diretamente em Belém, os autos serão enviados para a Justiça Federal em
Altamira, que poderá aceitar os processos e decidi-los ou, se discordar
da decisão, remeter ao TRF1 para definir qual a vara competente. Nos
processos que haviam iniciado em Altamira e que foram remetidos para a
9ª Vara Federal, a decisão do juiz federal Gama Filho foi de remeter os
processos para uma definição pelo TRF1, em um incidente chamado de
conflito negativo de competência.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, nesses casos, definir se prevalece a especialização da 9ª Vara
Federal na matéria ambiental ou se a Subseção Judiciária de Altamira
será a competente.
“Ao MPF o mais importante é que não haja
mais demora e que as ações sejam julgadas rapidamente e as soluções
encontradas. O certo, todavia, é que esta decisão esvazia a ideia de uma
vara especializada em matéria ambiental”, afirma o procurador da
República Ubiratan Cazetta, um dos membros do MPF que atuam nos
processos de Belo Monte.
Incertezas
As ações do MPF/PA que aguardam
julgamento elencam uma série de incertezas sobre os impactos
socioambientais de Belo Monte geradas por omissões ou falhas graves no
processo de licenciamento ambiental. Na última ação ajuizada, que foi
encaminhada à Justiça Federal em Belém em junho deste ano, o MPF/PA
destaca que não foram cumpridas 40% das principais medidas de prevenção
ou minimização dos impactos socioambientais da obra, as chamadas
condicionantes.
Parecer do próprio Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o órgão
que liberou o início das obras, demonstra que as condicionantes de
saúde, educação, saneamento, levantamento das famílias atingidas e
navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor, o consórcio Norte
Energia.
Mais grave: o relatório aponta que o
empreendedor elencou várias obras para saúde e educação inexistentes, de
acordo com vistoria do Ibama. Mas o Ibama concedeu a licença mesmo
assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em
cumprimento” ou “parcialmente atendidas”.
Nas demais ações, o MPF/PA aponta
irregularidades como o fato de que os responsáveis pelo projeto já
tentaram por duas vezes fazer a escolha de empresas sem licitação;
tentaram fazer o licenciamento ambiental de um rio federal por meio de
uma instância estadual, em vez de recorrerem
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