Projeto
de lei apresentado pelo deputado Feliciano Filho (PV), caso seja
aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo, permitirá
que entidades de defesa e proteção de animais possam receber os
benefícios resultantes da emissão da Nota Fiscal Paulista.
O texto do PL 237/2011 dispõe sobre “a
inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem
finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado (Nota Fiscal Paulista)”. A iniciativa tem
parecer favorável do relator Afonso Lobato (PV) aprovado, no final de
junho, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De acordo com a justificativa, o projeto
tem a finalidade de incluir entidades paulistas dedicadas à defesa e
proteção de animais, no cadastro de destinatários dos benefícios do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, através de doações de créditos
da Nota Fiscal Paulista. A Secretaria da Fazenda será o órgão
responsável por indicar quais dessas entidades estarão aptas a receber
esses créditos.
A Nota Fiscal Paulista foi instituída no
Estado pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que criou o Programa de
Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, tendo sido
modificada pelas leis 13.441, de 10 de março de 2009, e 13.758, de 19 de
outubro de 2009, que justamente estenderam o benefício de doação de
créditos às entidades sem fins lucrativos de assistência social, direito
privado da área da saúde e culturais ou desportivas.
Com informações da Alesp.
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