A
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou portaria que
reconhece o Mosaico Carioca de áreas protegidas. O reconhecimento dos
chamados 'mosaicos' está previsto no artigo 26 da Lei 9.985, de 18 de
julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC). A Portaria n. 245 foi assinada ontem
(11/7) e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
O
Mosaico Carioca abrange diversas áreas do Rio de Janeiro e será gerido
por três instituições. O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) será responsável pelo Parque Nacional da Tijuca e
pelo Monumento Natural das Ilhas Cagarras.
O
Instituto Estadual do Ambiente da Secretaria do Ambiente do Rio de
Janeiro vai administrar o Parque Estadual da Pedra Branca, a Área de
Proteção Ambiental de Gericinó/Mendanha, a Área de Proteção Ambiental de
Sepetiba II e a Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba.
A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente da cidade do Rio de Janeiro fica
com a gestão de 14 Parques Naturais municipais, de duas Áreas de
Proteção Ambiental (dos Morros da Babilônia e São João; e dos Morros do
Leme e Urubu) e também pelo Monumento Natural dos Morros do Pão de
Açúcar e da Urca.
O
Mosaico Carioca vai ter um Conselho Consultivo, com chefes,
administradores ou gestores das áreas mencionadas, além de
representantes do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, do Conselho
Municipal de Política Urbana do Rio de Janeiro, do Conselho do Meio
Ambiente da cidade do Rio de Janeiro e de vários setores privados.
Entre
as atribuições do Conselho Consultivo estão a elaboração do regimento
interno e a deliberação de diretrizes e ações para compatibilizar,
integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de
conservação, levando em conta os usos na fronteira entre elas, o acesso
às unidades, a fiscalização e o monitoramento e avaliação dos Planos de
Manejo.
O
Conselho Consultivo também deve avaliar a pesquisa científica e a
alocação de recursos provenientes da compensação referente ao
licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto
ambiental, bem como a situação da população que vive nas áreas
abrangidas pelo Mosaico.
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