A
Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 740/11, do deputado Luiz Otavio
(PMDB-PA), que prevê a remuneração do proprietário rural ou detentor de
posse rural pela recuperação ou manutenção de APPs (áreas de
preservação permanente).
De acordo com a proposta, os recursos
financeiros para pagamento desse tipo de “serviço ambiental” serão
provenientes de doações de pessoas físicas e de entidades nacionais e
internacionais, sem ônus para o Tesouro Nacional. O texto não define o
valor da recompensa aos agricultores.
O projeto acrescenta artigo ao Código
Florestal (Lei 4.771/65). A lei define como áreas de preservação
permanente espaços territoriais sob regime de proteção integral, entre
os quais as áreas com vegetação natural situada ao longo dos rios, nos
topos de morro e nas encostas com determinado grau de declividade. “Toda
a população, direta ou indiretamente, é favorecida pelos serviços
ambientais decorrentes das APPs e, portanto, nada mais justo do que
destinar recursos financeiros aos proprietários rurais que adotem
práticas voltadas à recuperação e manutenção dessas áreas”, argumenta o
autor.
Também está prevista, na proposta, a
alteração da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio
Ambiente, para incluir o pagamento por serviços ambientais como
instrumento dessa política.
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Observatório Eco
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