- O valor estimado dos danos causados à natureza supera R$75 milhões -
No âmbito da Operação Corcel Negro II,
deflagrada hoje, 22 de julho, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
(Ibama), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs 64 ações
civis públicas contra caminhoneiros integrantes da chamada "máfia do
carvão".
Trabalharam no levantamento de dados, elaboração e propositura das ações civis públicas 19 promotores de Justiça, além de oficiais e analistas servidores da instituição.
Os réus residem nos municípios de Brasília de Minas, Coração de Jesus, Curvelo, Gameleiras, Ibiaí, Jaíba, Janaúba, Januária, Mamonas, Manga, Maravilhas, Mato Verde, Montes Claros, Paracatu, Pintópolis, Porteirinha, São João da Lagoa, Sete Lagoas e Ubaí.
Além de proprietários, bancos e financeiras responsáveis pelos veículos foram acionados judicialmente para a reparação dos danos ambientais como corresponsáveis. As ações foram propostas com base em levantamento de inteligência e cruzamento de dados realizados pelo Ibama, Diretoria de Proteção Ambiental, Coordenação Geral De Fiscalização Ambiental. De acordo com o órgão federal, entre 01 de janeiro de 2007 e 30 de junho de 2011, 140 veículos acobertados por documentos ambientais ideologicamente falsos, ou seja, que legalizavam carvão produzido ilicitamente, realizaram 2.474 viagens, transportando para empresas siderúrgicas mineiras um volume total de 148.418 metros cúbicos de carvão vegetal, o que implicou na supressão ilícita de aproximadamente 5.554,99 hectares de vegetação nativa, cujos danos materiais foram quantificados entre R$ 68.552.790,02 e R$ 75.825.272,02, segundo duas metodologias científicas diferentes.
O MPMG requer, em sede de liminar, a decretação da indisponibilidade dos veículos utilizados para o transporte; a indisponibilidade do patrimônio dos réus até o montante necessário para assegurar o ressarcimento dos danos ao meio ambiente; a proibição de circulação dos veículos para fins de transporte de qualquer produto de origem vegetal, especialmente lenha e carvão, sob pena de apreensão do automóvel para fins de alienação judicial e depósito do valor apurado à disposição da Justiça. Órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e Estadual e o Detran deverão ser comunicados para fiscalização.
Os pedidos finais requerem a condenação dos réus ao recolhimento em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados do equivalente aos danos materiais causados ao meio ambiente, conforme apurado pelo Ibama; a condenação pelos danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo Judiciário e a decretação do perdimento dos veículos em benefício do Estado de Minas Gerais.
Segundo membros do Ministério Público que coordenam os trabalhos, o objetivo da operação é desarticular a rede criminosa que atua transportando o carvão consumido em Minas Gerais, despatrimonializando os envolvidos e retirando de circulação os veículos utilizados como instrumentos para a prática reiterada de crimes e infrações administrativas ambientais.
Destruição Ambiental
O aumento da produção siderúrgica em Minas Gerais e as vantagens decorrentes da utilização do carvão vegetal de origem ilícita criaram, ao longo de anos, um mercado seguro para o produto que acabou por constituir-se em uma das principais atividades econômicas de regiões como o Norte e Noroeste de Minas, até mesmo em razão da sua pobreza marcante e da falta de oportunidades.
Levantamentos atuais comprovam que grandes áreas dessas regiões já estão com os seus recursos hídricos quase esgotados, com o secamento de muitos cursos d?água e de muitas das captações dos aquíferos interiores.
Estima-se um consumo anual de mais de seis milhões de toneladas de carvão vegetal. Levantamento do ano de 1998 dava conta de que Minas consumia algo em torno de 63% do carvão vegetal produzido no Brasil e estudos atuais falam em 80%, sendo que nos últimos 20 anos, 50% do cerrado mineiro foi transformado em carvão.
Trabalharam no levantamento de dados, elaboração e propositura das ações civis públicas 19 promotores de Justiça, além de oficiais e analistas servidores da instituição.
Os réus residem nos municípios de Brasília de Minas, Coração de Jesus, Curvelo, Gameleiras, Ibiaí, Jaíba, Janaúba, Januária, Mamonas, Manga, Maravilhas, Mato Verde, Montes Claros, Paracatu, Pintópolis, Porteirinha, São João da Lagoa, Sete Lagoas e Ubaí.
Além de proprietários, bancos e financeiras responsáveis pelos veículos foram acionados judicialmente para a reparação dos danos ambientais como corresponsáveis. As ações foram propostas com base em levantamento de inteligência e cruzamento de dados realizados pelo Ibama, Diretoria de Proteção Ambiental, Coordenação Geral De Fiscalização Ambiental. De acordo com o órgão federal, entre 01 de janeiro de 2007 e 30 de junho de 2011, 140 veículos acobertados por documentos ambientais ideologicamente falsos, ou seja, que legalizavam carvão produzido ilicitamente, realizaram 2.474 viagens, transportando para empresas siderúrgicas mineiras um volume total de 148.418 metros cúbicos de carvão vegetal, o que implicou na supressão ilícita de aproximadamente 5.554,99 hectares de vegetação nativa, cujos danos materiais foram quantificados entre R$ 68.552.790,02 e R$ 75.825.272,02, segundo duas metodologias científicas diferentes.
O MPMG requer, em sede de liminar, a decretação da indisponibilidade dos veículos utilizados para o transporte; a indisponibilidade do patrimônio dos réus até o montante necessário para assegurar o ressarcimento dos danos ao meio ambiente; a proibição de circulação dos veículos para fins de transporte de qualquer produto de origem vegetal, especialmente lenha e carvão, sob pena de apreensão do automóvel para fins de alienação judicial e depósito do valor apurado à disposição da Justiça. Órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e Estadual e o Detran deverão ser comunicados para fiscalização.
Os pedidos finais requerem a condenação dos réus ao recolhimento em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados do equivalente aos danos materiais causados ao meio ambiente, conforme apurado pelo Ibama; a condenação pelos danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo Judiciário e a decretação do perdimento dos veículos em benefício do Estado de Minas Gerais.
Segundo membros do Ministério Público que coordenam os trabalhos, o objetivo da operação é desarticular a rede criminosa que atua transportando o carvão consumido em Minas Gerais, despatrimonializando os envolvidos e retirando de circulação os veículos utilizados como instrumentos para a prática reiterada de crimes e infrações administrativas ambientais.
Destruição Ambiental
O aumento da produção siderúrgica em Minas Gerais e as vantagens decorrentes da utilização do carvão vegetal de origem ilícita criaram, ao longo de anos, um mercado seguro para o produto que acabou por constituir-se em uma das principais atividades econômicas de regiões como o Norte e Noroeste de Minas, até mesmo em razão da sua pobreza marcante e da falta de oportunidades.
Levantamentos atuais comprovam que grandes áreas dessas regiões já estão com os seus recursos hídricos quase esgotados, com o secamento de muitos cursos d?água e de muitas das captações dos aquíferos interiores.
Estima-se um consumo anual de mais de seis milhões de toneladas de carvão vegetal. Levantamento do ano de 1998 dava conta de que Minas consumia algo em torno de 63% do carvão vegetal produzido no Brasil e estudos atuais falam em 80%, sendo que nos últimos 20 anos, 50% do cerrado mineiro foi transformado em carvão.
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