Tramita
na Câmara Federal o Projeto de Lei 358/11, do deputado licenciado Júlio
Lopes (RJ), que estabelece prioridade para o licenciamento ambiental de
obras voltadas para a recuperação ou a melhoria dos recursos hídricos,
do ar e do solo.
A proposta altera a Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei 6.938/01) e fixa o prazo máximo de 180 dias para que o
órgão licenciador se manifeste, contados da apresentação dos
documentos, dos estudos ou das informações exigidos pela empresa. O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
O autor argumenta que a falta de prazos
no licenciamento tem atrasado a realização de obras sanitárias em todo o
País, como estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários.
“O risco que a poluição por esgotos
sanitários traz à saúde pública justifica a adoção de processos mais
ágeis para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que
tenham como objetivo recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos
recursos hídricos, das praias, do solo e do ar”, afirma.
A licença é um documento em que o órgão
ambiental determina as regras, condições e restrições e medidas que
devem ser seguidas pelo empreendedor. O objetivo é minimizar impactos ao
meio ambiente ou ainda estabelecer medidas compensatórias.
Os procedimentos para a concessão de
licença ambiental são definidos por uma resolução do Conama (Conselho
Nacional de Meio Ambiente), que estipula um prazo de até 12 meses para
os empreendimentos que exijam a realização de audiências públicas. Esse
prazo, no entanto, poderá ser ampliado pelo órgão fiscalizador, desde
que apresente justificativa. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Observatório Eco
Nenhum comentário:
Postar um comentário