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By Ferramentas Blog

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MPF ajuíza ação para paralisar as obras de Belo Monte


O MPF (Ministério Público Federal) no Pará iniciou, nesta quarta-feira (17/08), um processo judicial pedindo a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. Na ação, os procuradores da República apontam a inevitável remoção de povos indígenas – o que é vedado pela Constituição – e discutem, pela primeira vez no Judiciário brasileiro, o direito da natureza.

“Belo Monte encerra vários confrontos: entre a geração de energia hidrelétrica e os direitos indígenas; entre o interesse de empreiteiras e o direito da natureza; entre o direito ao crescimento econômico e os princípios do direito ambiental”, dizem na ação os procuradores da República Felício Pontes Jr, Ubiratan Cazetta, Bruno Valente, Daniel Avelino, Bruno Gütschow e Cláudio Terre do Amaral.

Se posicionando nesse confronto, os procuradores que acompanham o empreendimento apresentam como argumento à Justiça, pela primeira vez, o direito da natureza, violado por Belo Monte. A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos, seja pelo Ibama, pelas empreiteiras responsáveis pelos estudos, seja pela Funai, o MPF ou os cientistas que se debruçaram sobre o projeto, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu – trecho de 100km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica.

Esse trecho do Xingu é considerado, por decreto do Ministério do Meio Ambiente (Portaria MMA n° 9/2007), como de importância biológica extremamente alta, pela presença de populações animais que só existem nessa área, essenciais para a segurança alimentar e para a economia dos povos da região. A vazão reduzida vai provocar diminuição de lençóis freáticos, extinção de espécies de peixes, aves e quelônios, a provável destruição da floresta aluvial e a explosão do número de insetos vetores de doenças.

“Quando os primeiros abolicionistas brasileiros proclamaram os escravos como sujeitos de direitos foram ridicularizados. No mesmo sentido foram os defensores do sufrágio universal, já no século XX. Em ambos os casos, a sociedade obteve incalculáveis ganhos. Neste século, a humanidade caminha para o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. A visão antropocêntrica utilitária está superada. Significa que os humanos não podem mais submeter a natureza à exploração ilimitada”, diz a ação judicial.

Para o MPF, Belo Monte representa a violação não só dos direitos dos índios, ribeirinhos e agricultores que hoje vivem no Xingu, mas viola o direito da natureza e o direito das gerações futuras ao desenvolvimento sustentável. “Belo Monte expõe o confronto entre o desenvolvimento a qualquer custo e os princípios do direito ambiental. A solução deve ser sempre em favor do último, diante do bem maior a ser preservado, que é a  vida em sentido holístico. Belo Monte compromete, de maneira irreversível, a possibilidade das gerações presentes e futuras de atenderem suas próprias necessidades”, diz o MPF.

Apesar de ser um debate novo no judiciário brasileiro, o direito da natureza e das gerações futuras é objeto de pelo menos 14 convenções e tratados internacionais, todos promulgados pelo Brasil, além de estar presente na Constituição Federal. Os procuradores lembram, na ação, o compromisso com o futuro da Confederação Indígena do Iroquois, na área dos Grandes Lagos na América do Norte, que inspiraram a Constituição dos Estados Unidos. Quatro séculos atrás, as seis etnias indígenas que compunham a Confederação já afirmavam: “Em cada deliberação, devemos considerar o impacto de nossas decisões para as próximas sete gerações”.

Remoção

A ação foi oferecida na Justiça Federal de Belém e se baseia nas constatações do estudo de impacto ambiental e dos estudos antropológicos da Funai para afirmar que, por causa dos graves impactos ambientais, haverá forçosamente a remoção das populações indígenas que vivem na Volta Grande do Xingu.

Todos os documentos que embasam o licenciamento ambiental apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas e a remoção se tornará inevitável. Os dois povos diretamente afetados são os Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda.

Os povos indígenas Juruna e Arara tiveram os primeiros contatos traumáticos com não-índios na região da foz do Xingu, nos séculos XVII e XVIII. Estupros, doenças e assassinatos obrigaram as duas etnias a fugirem rio acima até a Volta Grande, onde conseguiram se estabelecer como coletores, pescadores e caçadores, exímios conhecedores do rio e da floresta. Com a implantação de Belo Monte, serão obrigados novamente a abandonar suas casas.

A própria Funai enumera os impactos de Belo Monte sobre as duas Terras Indígenas: aumento da pressão fundiária e desmatamento no entorno, meios de navegação e transporte afetados, recursos hídricos afetados, atividades econômicas – pesca, caça e coleta afetadas, estímulo à migração indígena (da terra indígena para núcleos urbanos), aumento da vulnerabilidade da organização social, aumento das doenças infectocontagiosas e zoonoses.

Para o MPF, está claro que a destruição dos ecossistemas da Volta Grande e as pressões causadas pelo fluxo migratório vão inviabilizar a permanência dos índios em suas terras, o que é expressamente vedado pela Constituição brasileira no artigo 231: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Como não está configurado interesse da soberania nacional nesse empreendimento, o MPF pede a paralisação das obras e a suspensão do projeto. Caso esse pedido não seja concedido, como reparação, os procuradores pedem que a Norte Energia seja obrigada a indenizar os povos indígenas Arara e Juruna e os ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, pelos impactos e perda da biodiversidade, em valor que ainda deverá ser apurado.  

Com informações do MPF.



MPF cobra tratamento de esgoto em cidades mineiras


O MPF (Ministério Público Federal) em Uberaba (MG) ajuizou duas ações civis públicas, uma contra o Município de Conquista, outra contra o Município de Fronteira e a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), para obrigá-los a instalar ou ampliar o sistema de tratamento sanitário nas duas cidades.
Atualmente, o esgoto é despejado diretamente nas águas do Rio Grande, sem qualquer tipo de tratamento.
Conquista possui 6.753 habitantes; Fronteira, 14.041, segundo o Censo do IBGE de 2007. Esta última apresenta vários condomínios localizados às margens da represa da Hidrelétrica de Marimbondo, com residências, cachoeiras e locais para a prática de pesca e esportes náuticos, o que aumenta ainda mais sua população nos fins de semana e feriados.
Segundo o MPF, considerando-se que cada pessoa gera, em média, 120 litros de esgoto por dia, as duas cidades estão lançando, juntas, mais de 2,4 milhões de litros de esgoto in natura nas águas do rio.
“A consequência dessa prática é desastrosa, tanto para a saúde da população quanto para o meio ambiente”, afirma a procuradora da República Raquel Silvestre, lembrando que o próprio prefeito de Fronteira, em mensagem endereçada à Câmara de Vereadores, observou que “80% das enfermidades no mundo são causadas por água poluída e que a cada oito segundos morre uma criança vítima de doença relacionada com o produto. Essa situação não é diferente no Brasil. Segundo dados do Sistema Único de Saúde, 70% dos leitos hospitalares são ocupados por portadores de doenças hídricas”.
Em Conquista, dados da Secretaria Municipal de Saúde apontam para um razoável número de internações e atendimentos hospitalares devido a doenças infectocontagiosas de veiculação hídrica, consequência da precariedade dos serviços públicos de esgotamento sanitário.
O lançamento dos efluentes sem qualquer tratamento também resulta em danos ambientais de gravíssimas proporções, na medida em que polui as águas do rio, destruindo a flora e fauna locais e contaminando as terras banhadas por elas.
Responsabilidade solidária
No caso do Município de Fronteira, os serviços de abastecimento de água estão há mais de 30 anos sob responsabilidade da Copasa, empresa pública altamente lucrativa, com um valor de mercado estimado em R$ 3,82 bilhões. Em 1983, os serviços de esgoto também foram repassados à empresa.
Por esse motivo, segundo o MPF, Copasa e Município são responsáveis, solidariamente, pelos danos resultantes da falta de tratamento do esgoto. “O fato de o Município ter concedido a exploração do serviço público de saneamento básico para a Copasa não o exonera das responsabilidades quanto à ineficiência/precariedade do serviço público concedido, pois ele teria o poder/dever de fiscalizar essa concessão”.
Da mesma forma, a empresa também não pode se eximir de sua responsabilidade pelo passivo ambiental, pois “aquele que lucra com uma atividade deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela resultantes. Admitir interpretação em contrário seria consagrar a lógica do absurdo, com a privatização dos lucros e a socialização dos riscos e prejuízos”, diz a ação.
Pedidos
Em ambas as ações, além do ressarcimento dos danos ambientais, o MPF pede a concessão de liminar para que os municípios apresentem um plano detalhado para instalação/ampliação, no prazo máximo de um ano, do sistema de tratamento sanitário, desviando o esgoto, que é lançado no Rio Grande, para a estação de tratamento.

No caso de Fronteira, foi pedido que a Copasa, corresponsável pela construção do sistema junto com a prefeitura, apresente em juízo o projeto da estação de tratamento, já que ela teria informado ao MPF que a obra encontra-se até mesmo licitada. Também deverão ser apresentados o cronograma de execução físico-financeiro e a licença prévia.

Os réus deverão concluir a estação e colocá-la em funcionamento no prazo máximo de um ano, sob pena de ser proibida a emissão de novas licenças para construir no perímetro urbano das duas cidades. 
 Com informações do MPF.

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